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In dubio pro me

Uma das experiências que me oportunizaram aprendizagem foi exercer a função de jurado do conselho de sentença, por diversas vezes, no Tribunal do Júri. Aí incluo o zelo do Ministério Público pela justiça, a ampla defesa e o contraditório, tão bem explanados por advogados, e até a dosimetria de pena aplicada pelo juiz-presidente. Tudo isso me ensinou algo.

Num volume exaustivo de informações, o grande problema é selecionar e checar o que, de fato, é conhecimento, e pode ser validado como prática. Imagem: pessoa com dúvidas - ilustração - Fonte: Imagens Livres

Não tenho o conhecimento teórico e o saber aplicado atinentes aos profissionais desta área. Mas uma noção ou outra aqui e ali aprendida tem, por extensão, iluminado minha consciência. Mas o que tem isso a ver com distanciamento ou isolamento social, o usar máscara e o ficar em casa, como medida preventiva do coronavírus e da Covid-19?

Tem a ver com a dúvida, com o excesso de informação e com esse estado atônito, no qual estamos. Os especialistas (cientistas ou profissionais da Infectologia) dizem uma coisa, os políticos da direita, outra; outra ainda os de esquerda, e mais outra distinta os religiosos apocalípticos de plantão...

A sensação que temos é a de que ninguém sabe nada e, ao mesmo tempo, estamos diante de um universo de sabe-tudo. Todos querem opinar sobre ser verdadeiro esse vírus, se ameaçadora ou grave essa doença, quais as medidas realmente necessárias, as pertinentes e as dispensáveis...

E nós, meros mortais, infectáveis, vítimas – se não do vírus ou da doença em si – de tudo o que esse cenário tem limitado e tirado da nossa paz, ficamos em um “mar de dúvidas”. No dizer popular, "boiando como qualquer coisa n'água".

Literalmente, já nem sabemos a quem ouvir: se o inconsequente que a tudo nega e a todos conduz na nação, se a mídia sensacionalista que não sossega com seus números aterrorizantes ou se os moderados da ciência e do serviço de saúde – atacados por todos os lados pelos sabe-tudo.

Sim, voltemos ao Tribunal do Júri! Ali, além de outros, dois princípios ajudam a clarear nossa decisão de jurado, diante da dúvida persistente, mesmo após ouvir o réu, as testemunhas, o debate da acusação e da defesa – às vezes com réplica e tréplica – a exposição de peças etc.

Falo sobre o benefício da dúvida. A dúvida razoável aplicada como princípio, para se evitar a injustiça contra alguém que poderia ser condenado ainda que inocente. Igualmente, a evitar injustiça contra a sociedade, que poderia ter de volta um culpado inocentado por um tribunal, a gozar da liberdade e a ameaçar as pessoas de bem.

In dubio pro reo é um princípio fundamental em direito penal que prevê o benefício da dúvida em favor do réu, a quem se pode aplicar a presunção da inocência se a culpa penal não estiver satisfatoriamente comprovada.

In dubio pro societate, por outro lado, é um princípio que vislumbra os interesses da sociedade, com o qual a decisão de um jurado também é iluminada. Uma decisão em favor dos interesses da sociedade preza pela segurança e bem-estar da coletividade (o Estado).

Trago ao leitor a tarefa de pensar a respeito de quem é o beneficiado pelo exercício da dúvida em seu pensionamento pessoal, particularmente, sobre o que diz, o que faz e o que compartilha de informação sobre esse problema pelo qual ora passamos, e que nos deixa céticos, aqui e ali. 

Findo chamando a atenção para o fato de que, na dúvida, ser precavido pode ser menos perigoso. Não espere ter a certeza para se prevenir, pois isso seria tentar remediar um mal instalado e de tratamento e cura até então bastante difíceis, a depender de agravantes e atenuantes do estado clínico do próprio paciente e dos limites do serviço de saúde. 

A despeito deste ou daquele profissional, político ou veículo de imprensa acusado de minimizar o problema ou de superdimensionar os riscos e as medidas preventivas, pensemos nas tantas vítimas, nas mortes de parentes, amigos, conhecidos, profissionais das mais diversas áreas, lideranças comunitárias e políticas...

Reflitamos sobre o quanto já perdemos, no quanto a sociedade tem sofrido com as baixas de CPFs e CNPJs (e em cada um deles uma história de vida, um ser humano, uma família, um certo número de pessoas) que essa doença transformou em dor e perda. São tantos irmãos que se foram e tantos que se acham moribundos por aí afora.

E se nenhum desses princípios forem capazes de nos sensibilizar para deixar de politiquices e midiatismos e partir para o autocuidado, à prevenção e a outras formas de contribuição com o enfrentamento desse mal, ouso propor um princípio informal, mas de um efeito talvez prático.

In dudio pro te. Ou seja, "na dúvida, sejas tu o beneficiado". Se mesmo com tantas mortes, inclusive de parentes e amigos, e com tudo o que se tem visto, você ainda permanece nas grades da dúvida, no mal-vindo agnosticismo do momento ou enveredado pelo ceticismo, esse princípio talvez o ajude. Na dúvida, é melhor não dar sorte ao azar.

Na dúvida sobre a doença, é melhor se manter curado; na dúvida se ela mata, é melhor se manter vivo; na dúvida sobre qual e se terá um tratamento adequado, é melhor não precisar dele. Enfim, é melhor cuidar de si mesmo e deixar essa história de ter razão para ser posta à prova num outro momento.

Com meus questionamentos, eu sigo cuidando de mim e dos meus, pois, "na dúvida, que eu seja favorecido": In dudio pro me. 

Cleilson Fernandes

Beletrista, filósofo e jornalista, com graduação incompleta em Psicologia. Especialista em Língua Portuguesa: redação e oratória, é mestrando em Letras (Ufma). Poeta e cronista, tem poemas e artigos publicados em diversos periódicos, além de participação nas coletâneas Poesia Arariense (2014) e Literatura Arariense (2018), é autor da coletânea poética Sedenta Procura. Facebook: /cleilsonfernandes Instagram: @cleilson_f5 E-mail: contato@cleilsonfernandes.org

Comentários

  1. Que texto, super me identifiquei 👏👏👏

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  2. Excelente texto, Cleilson! O seu blog tem agregado muito. Sigo também "In dudio pro me". Forte abraço!

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